Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 58 de 16 de Julho de 1991
Autoriza o Poder Executivo a instituir, na forma que especifica, o regime fiscal das microempresas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A microempresa é responsável pelo pagamento do imposto:
I
de contribuinte não inscrito no cadastro fiscal do Estado, referentemente às mercadorias e serviços que adquirir;
II
relativo à aquisição, em operação interestadual, de bens e serviços destinados ao uso e consumo.