Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 58 de 16 de Julho de 1991
Autoriza o Poder Executivo a instituir, na forma que especifica, o regime fiscal das microempresas.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.