Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 58 de 16 de Julho de 1991
Autoriza o Poder Executivo a instituir, na forma que especifica, o regime fiscal das microempresas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Poder Executivo é autorizado a instituir o regime fiscal das microempresas, observados os limites e condições desta lei.