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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 58 de 16 de Julho de 1991

Autoriza o Poder Executivo a instituir, na forma que especifica, o regime fiscal das microempresas.


Art. 1º

O Poder Executivo é autorizado a instituir o regime fiscal das microempresas, observados os limites e condições desta lei.