Artigo 4º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 55 de 05 de Fevereiro de 1991
Institui a Defensoria Pública no Estado do Paraná, observados os artigos 134 e 22, do ato das disposições transitórias, da Constituição Federal e 127 e 128 da Constituição Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São funções institucionais da Defensoria Pública:
I
Promover ação penal privada e a subsidiária da pública;
II
Promover ação civil;
III
Promover defesa em ação penal;
IV
Promover defesa em ação civil e reconvir;
V
Atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando assegurar à pessoa sob qualquer circunstância, o exercício dos direitos e garantias individuais;
VI
Assegurar aos seus assistidos acusados em processo judicial ou procedimento administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.