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Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 55 de 05 de Fevereiro de 1991

Institui a Defensoria Pública no Estado do Paraná, observados os artigos 134 e 22, do ato das disposições transitórias, da Constituição Federal e 127 e 128 da Constituição Estadual.

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Art. 4º

São funções institucionais da Defensoria Pública:

I

Promover ação penal privada e a subsidiária da pública;

II

Promover ação civil;

III

Promover defesa em ação penal;

IV

Promover defesa em ação civil e reconvir;

V

Atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando assegurar à pessoa sob qualquer circunstância, o exercício dos direitos e garantias individuais;

VI

Assegurar aos seus assistidos acusados em processo judicial ou procedimento administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.

Art. 4º, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 55 /1991