Artigo 16 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990
Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Quando diversas bandeiras são hasteadas, sem a presença da Bandeira Nacional, e simultaneamente, a Bandeira Estadual é a primeira a atingir o tope e no arriamento a última a dele descer.