Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 51 de 18 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos integrantes da carreira de Procurador do Estado, de que trata a Lei Complementar n°. 26/85, modificada pela Lei Complementar n°. 40/87 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os proventos e pensões que têm por base de cálculo os vencimentos dos cargos de que trata a presente lei, serão revistos automaticamente, de acordo com os valores e critérios nela consignados.