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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 51 de 18 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos integrantes da carreira de Procurador do Estado, de que trata a Lei Complementar n°. 26/85, modificada pela Lei Complementar n°. 40/87 e adota outras providências.

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Art. 1º

O vencimento básico dos cargos integrantes da carreira de Procurador do Estado, de que trata a Lei Complementar número 26, de 30 de dezembro de 1.985, modificada pela Lei Complementar número 40, de 08 de dezembro de 1.987, fica fixado na forma abaixo: Procurador do Estado - Classe I NCz$ 7.422,52 Procurador do Estado - Classe II NCz$ 7.031,66 Procurador do Estado - Classe III NCz$ 6.328,53 Procurador do Estado - Classe IV NCz$ 5.695,63 Procurador do Estado - Classe V NCz$ 5.126,12

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 51 /1990