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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 47 de 21 de Dezembro de 1989

Altera, conforme especifica, os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Polícia Civil.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1°. de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.