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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 46 de 21 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos integrantes da carreira de Delegado de Polícia e adota outras providências.

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Art. 6º

Não depende da lei complementar a revisão dos vencimentos fixados no art. 1º.