Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 46 de 21 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos integrantes da carreira de Delegado de Polícia e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Não depende da lei complementar a revisão dos vencimentos fixados no art. 1º.