Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 46 de 21 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos integrantes da carreira de Delegado de Polícia e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O vencimento básico dos cargos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, de que trata a Lei Complementar número 14, de 26 de março de 1982, com suas posteriores alterações e conforme preceitua o art. 241, da Constituição Federal, fica fixado na forma abaixo: Delegado de Polícia - 1ª Classe Ncz$7.031,66 Delegado de Polícia - 2ª Classe NCz$6.328,53 Delegado de Polícia - 3ª Classe NCz$5.695,63 Delegado de Polícia - 4ª Classe NCz$5.126,12