Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 44 de 26 de Janeiro de 1989
Dá nova redação ao § 3º. do art. 32; ao item I do art. 76; às alíneas a, b e c do item II, também do art. 76, da Lei Complementar n°. 7, de 22.12.76 com a redação dada pela Lei Complementar 13, de 23.12.81 (Estatuto do Magistério Público do Ensino de 1°. e 2°. Graus).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1°. de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.