Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 43 de 08 de Julho de 1988
Altera o art. 35 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 27, de 08 de janeiro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.