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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 43 de 08 de Julho de 1988

Altera o art. 35 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 27, de 08 de janeiro de 1986.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.