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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 41 de 23 de Dezembro de 1987

Altera os dispositivos que especifica da Lei Complementar nº 14/82 e da Lei Complementar 35/86.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1988, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 41 /1987