Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 41 de 23 de Dezembro de 1987
Altera os dispositivos que especifica da Lei Complementar nº 14/82 e da Lei Complementar 35/86.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1988, ficando revogadas as disposições em contrário.