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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 35 de 29 de Dezembro de 1986

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14/82, para adotar o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e dá outras providências.


Art. 1º

As subseções V e VIII, da Seção IV, do Capítulo III da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, passam a denominar-se: "Subseção V - Da gratificação pela participação como Membro das Comissões de Concurso, de Seleção a Cursos de Formação e Permanentes de Disciplina." "Subseção VIII - Da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP)."