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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 34 de 12 de Dezembro de 1986

Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 7, de 22 de dezembro de 1981.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.