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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 33 de 12 de Dezembro de 1986

Altera a redação do art. 56, da Lei Complementar nº 07/76, de 22 de dezembro de 1976, e adota outras providências.


Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.