Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 33 de 12 de Dezembro de 1986
Altera a redação do art. 56, da Lei Complementar nº 07/76, de 22 de dezembro de 1976, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.