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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 31 de 12 de Dezembro de 1986

Dá nova redação ao art. 34, da Lei Complementar nº 7, de 22 de dezembro de 1976 - Estatuto do Magistério Público do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.