Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 30 de 19 de Agosto de 1986
Inclui no parágrafo único do artigo 2º, da Lei Complementar nº 21, de 26 de outubro de 1984, o item VI, dispondo sobre revisão de proventos de servidores inativos da Secretaria de Estado das Finanças, nas condições que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.