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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 290 de 15 de Dezembro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado.


Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.