Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 290 de 15 de Dezembro de 2025
Altera a Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.