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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 29 de 08 de Abril de 1986

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná) e adota outras providências.

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Art. 2º

O inciso IV, do artigo 2º da Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1983, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º ... IV - que completou 35 (trinta e cinco) anos de efetivo serviço público e haja atingido a classe única ou final da carreira."