Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 289 de 26 de Novembro de 2025
Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 1º
Altera o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º ... (...) § 1º Os cargos efetivos da Polícia Civil são considerados permanentes, típicos de Estado e essenciais ao funcionamento da instituição para todos os efeitos legais, e suas atividades, com risco à vida, devem ser exercidas exclusivamente pelos ocupantes dos cargos previstos no caput deste artigo, sendo-lhes imposto regime jurídico próprio. (...)