Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025
Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O plano estratégico de aproveitamento socioeconômico dos bens públicos estaduais será objeto de consulta ou audiência pública preliminar, cujo resultado será considerado pelo Conselho Curador dos Bens Públicos - CCBP antes da aprovação do texto final, nos termos do regulamento.
Parágrafo único
O bem público que não conste do plano estratégico de aproveitamento socioeconômico dos bens públicos estaduais poderá ser objeto dos instrumentos jurídicos previstos nesta Lei Complementar, desde que seja realizada consulta ou audiência pública antes da instauração do procedimento licitatório ou chamamento público e da formalização de termo aditivo, conforme o caso.