Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025
Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Conselho Curador dos Bens Públicos - CCBP, entre outras ações previstas em regulamento, aprovar o plano estratégico de aproveitamento socioeconômico dos bens públicos estaduais.
Parágrafo único
O plano de que trata o caput deste artigo incluirá diretrizes específicas que garantam a preservação ambiental e o respeito às comunidades locais em áreas de grande sensibilidade ambiental, histórica, cultural ou social.