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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025

Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.

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Art. 5º

Compete ao Conselho Curador dos Bens Públicos - CCBP, entre outras ações previstas em regulamento, aprovar o plano estratégico de aproveitamento socioeconômico dos bens públicos estaduais.

Parágrafo único

O plano de que trata o caput deste artigo incluirá diretrizes específicas que garantam a preservação ambiental e o respeito às comunidades locais em áreas de grande sensibilidade ambiental, histórica, cultural ou social.