Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025
Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A adoção social de bens públicos será precedida de chamamento público de interessados, garantindo-se a isonomia e a publicidade do ato.
Parágrafo único
O interessado poderá manifestar interesse por uma adoção, e o Poder Público, caso julgue oportuno, deverá realizar o chamamento previsto no caput deste artigo.