Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025
Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O prazo de cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos estaduais - naming rights celebrada em caráter autônomo será de até cinco anos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período, mediante aditivo contratual.
Parágrafo único
A cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos estaduais - naming rights formalizada no âmbito de contrato com objeto mais amplo poderá ter prazo de vigência superior ao previsto no caput deste artigo, respeitado o prazo máximo de vigência do contrato. Seção II Da Cessão de Uso de Bens Públicos para Ações Publicitárias Seção IIDa Cessão de Uso de Bens Públicos para Ações Publicitárias Seção II Da Cessão de Uso de Bens Públicos para Ações Publicitárias