Artigo 11, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025
Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos estaduais - naming rights, quando celebrada por meio de instrumento autônomo, será precedida de procedimento licitatório ou chamamento público, que deverá prever critérios claros e objetivos para a seleção das empresas, garantindo que não haja favorecimentos ou condições não equânimes de concorrência.
§ 1º
O processo de licitação de que trata este artigo deverá incluir critérios de sustentabilidade, impacto social e histórico de conformidade legal da empresa.
§ 2º
Será obrigatória a revisão periódica dos contratos de naming rights para assegurar que as condições acordadas continuem a servir ao interesse público.