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Artigo 11, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025

Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.

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Art. 11

A cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos estaduais - naming rights, quando celebrada por meio de instrumento autônomo, será precedida de procedimento licitatório ou  chamamento público, que deverá prever critérios claros e objetivos para a seleção das empresas, garantindo que não haja favorecimentos ou condições não equânimes de concorrência.

§ 1º

O processo de licitação de que trata este artigo deverá incluir critérios de sustentabilidade, impacto social e histórico de conformidade legal da empresa.

§ 2º

Será obrigatória a revisão periódica dos contratos de naming rights para assegurar que as condições acordadas continuem a servir ao interesse público.