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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 285 de 29 de Agosto de 2025

Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e a Lei nº 21.894, de 3 de abril de 2024, que institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 9º

Altera o § 2º do art. 23 da Lei Complementar nº 259, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.23. ... (...) § 2º O servidor policial civil, após o ato da posse, tomará ciência de sua matrícula imediata junto à Escola Superior de Polícia Civil, com vistas à participação no curso de formação técnico-profissional específico, e entrada em exercício.(NR)