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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 285 de 29 de Agosto de 2025

Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e a Lei nº 21.894, de 3 de abril de 2024, que institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Altera o inciso XI do art. 11 da Lei Complementar nº 259, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. ... (...) XI - comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial, até a data da posse, para o cargo de Delegado de Polícia. (...)