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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 280 de 19 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 18.627, de 23 de novembro de 2015, que dispõe sobre a divulgação de informações referentes à movimentação financeira dos concursos públicos estaduais, e a Lei Complementar nº 217, de 22 de outubro de 2019, que institui o Programa de Fruição e Indenização de Licença Especial.

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.