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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 28 de 10 de Janeiro de 1986

Acresce § 3º. ao art. 49, da Lei nº. 5.849, de 25 de setembro de 1968.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.