Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 278 de 09 de Abril de 2025
Institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados, altera as leis que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Acrescenta o inciso XIII ao § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, com a seguinte redação: XIII - serviço de loterias.