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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 278 de 09 de Abril de 2025

Institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados, altera as leis que especifica, e dá outras providências.

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Art. 5º

Acrescenta o inciso XIII ao § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, com a seguinte redação: XIII - serviço de loterias.