Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 278 de 09 de Abril de 2025
Institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados, altera as leis que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Anexo III da Lei Complementar nº 190, de 2015, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei Complementar.