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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 278 de 09 de Abril de 2025

Institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados, altera as leis que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Anexo III da Lei Complementar nº 190, de 2015, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei Complementar.