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Artigo 21, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 278 de 09 de Abril de 2025

Institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados, altera as leis que especifica, e dá outras providências.

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Art. 21

Revoga:

I

o inciso II do § 5º do art. 54 da Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020;

II

o art. 14A da Lei nº 20.945, de 20 de dezembro de 2021;

III

o art. 21 da Lei nº 21.100, de 20 de junho de 2022.