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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 278 de 09 de Abril de 2025

Institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados, altera as leis que especifica, e dá outras providências.

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Art. 20

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.