Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 278 de 09 de Abril de 2025
Institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados, altera as leis que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.