Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 278 de 09 de Abril de 2025
Institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados, altera as leis que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 3º do art. 3º da Lei Complementar nº 190, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º A carreira de Especialista em Regulação será interdisciplinar, compreendendo atividades que exigem integração de diferentes formações previstas no Perfil Profissiográfico do cargo.