Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 278 de 09 de Abril de 2025
Institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados, altera as leis que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Acrescenta inciso VIII ao caput do art. 5º da Lei nº 22.056, de 2024, com a seguinte redação: VIII - Departamento de Estradas de Rodagem - DER.(NR)