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Artigo 18 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 278 de 09 de Abril de 2025

Institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados, altera as leis que especifica, e dá outras providências.

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Art. 18

Acrescenta inciso V ao caput do art. 3º da Lei nº 22.056, de 4 de julho de 2024, com a seguinte redação: V - o Departamento de Estradas de Rodagem - DER.(NR)