Artigo 18 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 278 de 09 de Abril de 2025
Institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados, altera as leis que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Acrescenta inciso V ao caput do art. 3º da Lei nº 22.056, de 4 de julho de 2024, com a seguinte redação: V - o Departamento de Estradas de Rodagem - DER.(NR)