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Artigo 16, Inciso IX da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 278 de 09 de Abril de 2025

Institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados, altera as leis que especifica, e dá outras providências.

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Art. 16

Cria, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, os seguintes Cargos e Funções Comissionados Executivos:

I

um cargo de Assessor Especial, símbolo CCE-AGAE;

II

um cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CCE-1;

III

um cargo de Chefe da Unidade de Integridade e Compliance, símbolo CCE-1;

IV

- seis cargos de Assessor, símbolo CCE-1;

V

nove cargos de Assessor, símbolo CCE-2;

VI

doze cargos de Chefe de Coordenação, símbolo CCE-3;

VII

cinco cargos de Assessor, símbolo CCE-3;

VIII

cinco cargos de Assessor, símbolo CCE-8;

IX

três cargos de Assessor, símbolo CCE-9;

X

oito funções de Assessor, símbolo FCE-4;

XI

doze funções de Assessor, símbolo FCE-5;

XII

doze funções de Assessor, símbolo FCE-6.

§ 1º

Aplica-se aos Cargos e Funções Comissionados Executivos a descrição básica das atribuições constante no Anexo II da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023.

§ 2º

O subsídio e a descrição básica das atribuições do símbolo CCE-AGAE constam no Anexo III desta Lei Complementar.