Artigo 16, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 278 de 09 de Abril de 2025
Institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados, altera as leis que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Cria, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, os seguintes Cargos e Funções Comissionados Executivos:
I
um cargo de Assessor Especial, símbolo CCE-AGAE;
II
um cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CCE-1;
III
um cargo de Chefe da Unidade de Integridade e Compliance, símbolo CCE-1;
IV
- seis cargos de Assessor, símbolo CCE-1;
V
nove cargos de Assessor, símbolo CCE-2;
VI
doze cargos de Chefe de Coordenação, símbolo CCE-3;
VII
cinco cargos de Assessor, símbolo CCE-3;
VIII
cinco cargos de Assessor, símbolo CCE-8;
IX
três cargos de Assessor, símbolo CCE-9;
X
oito funções de Assessor, símbolo FCE-4;
XI
doze funções de Assessor, símbolo FCE-5;
XII
doze funções de Assessor, símbolo FCE-6.
§ 1º
Aplica-se aos Cargos e Funções Comissionados Executivos a descrição básica das atribuições constante no Anexo II da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023.
§ 2º
O subsídio e a descrição básica das atribuições do símbolo CCE-AGAE constam no Anexo III desta Lei Complementar.