Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 278 de 09 de Abril de 2025
Institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados, altera as leis que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Extingue, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, os seguintes Cargos e Funções Comissionados Executivos:
I
um cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CCE-3;
II
um cargo de Ouvidor, símbolo CCE-3;
III
quatro cargos de Assessor, símbolo CCE-4;
IV
quatro cargos de Chefe de Coordenação, símbolo CCE-5;
V
quatro cargos de Assessor, símbolo CCE-7;
VI
cinco cargos de Assessor, símbolo CCE-10;
VII
três cargos de Assessor, símbolo CCE-11;
VIII
duas funções de Assessor, símbolo FCE-7;
IX
sete funções de Assessor, símbolo FCE-10.