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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 278 de 09 de Abril de 2025

Institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados, altera as leis que especifica, e dá outras providências.

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Art. 14

Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar a promoverem as alterações orçamentárias e financeiras para consecução das disposições desta Lei Complementar.