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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 278 de 09 de Abril de 2025

Institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados, altera as leis que especifica, e dá outras providências.

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Art. 13

Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados - FECED.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná 278 /2025