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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 278 de 09 de Abril de 2025

Institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados, altera as leis que especifica, e dá outras providências.

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Art. 10

Acrescenta os arts. 65A e 65B à Lei Complementar nº 222, de 2020, com as seguintes redações: Art. 65-A Institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados - FECED, vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL. § 1º O fundo especial de que trata o caput deste artigo tem a finalidade de custear estudos e projetos voltados a atos preparatórios de delegação dos serviços públicos sob titularidade estadual, cuja competência regulatória seja da Agepar. § 2º Constituem fontes de recursos do Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados - FECED: I - 50% (cinquenta por cento) do superávit financeiro anual apurado nos balanços da Agepar; II - os rendimentos de qualquer natureza decorrentes da aplicação dos valores já existentes no Fundo; III - saldos remanescentes nos casos em que se verificar que os valores já repassados foram superiores aos custos do estudo ou projeto; IV - outros recursos que lhe sejam destinados. § 3º O Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados - FECED será administrado por um Conselho Diretor, composto por representantes da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL e do Conselho Diretor da Agepar, em número paritário, indicados pelo Chefe do Poder Executivo, na forma do regulamento. (NR) Art.65B. À Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, na qualidade de gestora do Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados - FECED, compete promover a sua execução orçamentária, em especial a ordenação de despesas e os atos de controle e liquidação dos recursos. Parágrafo único. O exercício financeiro do Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados - FECED coincidirá com o ano civil, para fins de apuração de resultados e apresentação de relatórios.(NR)