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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 278 de 09 de Abril de 2025

Institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados, altera as leis que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações: I - Auxiliar de Regulação, composta pelo cargo de Auxiliar de Regulação, que compreende atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos de apoio à administração da Agepar, aos Especialistas em Regulação, sob a orientação e supervisão dos mesmos, e demais atribuições auxiliares de rotina administrativa, bem como aquelas vinculadas à regulação; II - Especialista em Regulação, composta pelo cargo de Especialista em Regulação, que compreende atividades de nível superior, envolvendo a execução dos trabalhos técnicos para atendimento às necessidades administrativas e finalísticas da Agepar, incluindo aquelas atividades específicas da formação profissional.