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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 276 de 12 de Fevereiro de 2025

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.