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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 273 de 12 de Dezembro de 2024

Altera as Leis Complementares nº 103, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Professor da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná e nº 242, de 17 de dezembro de 2021, que altera as Leis Complementares nº 103, de 14 de março de 2004 e nº 123, de 9 de setembro de 2008.

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Art. 1º

O caput do art. 26 da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 26. Os Professores em exercício nos Estabelecimentos de Ensino, nos Núcleos Regionais da Educação, na Escola de Gestão, na Secretaria de Estado da Educação e unidades a ela vinculadas receberão auxílio-transporte de R$ 421,27 (quatrocentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos), para a jornada de trabalho de vinte horas e R$ 842,54 (oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) para jornada de quarenta horas semanais, não incorporável na inatividade, bem como não utilizado como base de cálculo para a concessão de quaisquer vantagens, inclusive no mês de férias, respectivo terço constitucional, e gratificação natalina.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 273 /2024