Artigo 77, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
O processo legislativo compreende a elaboração de:
I
leis ordinárias;
II
decretos legislativos;
III
resoluções.