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Artigo 77 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 77

O processo legislativo compreende a elaboração de:

I

leis ordinárias;

II

decretos legislativos;

III

resoluções.

Art. 77 da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986