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Artigo 55, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 55

Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos nesta lei ou em lei federal a aprovação e as alterações das seguintes matérias:

I

Regimento Interno;

II

Código Tributário;

III

Código de Obras, Edificações e Posturas;

IV

Estatuto dos Funcionários;

V

criação de cargos nos serviços da Câmara;

VI

plano de desenvolvimento;

VII

normas relativas ao zoneamento.

Parágrafo único

Entende-se por maioria absoluta o primeiro número inteiro acima da metade do total de membros da Câmara.

Art. 55, III da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986